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Se você investe em fundos de investimento, precisa saber que duas vezes por ano pode haver uma cobrança antecipada de Imposto de Renda sobre seus ganhos. Essa cobrança é conhecida como come-cotas.
A cobrança é feita de forma automática nos últimos dias úteis de maio e novembro ou nos primeiros dias úteis de junho e dezembro, dependendo do tipo de fundo que você escolheu. Na prática, se você consultar o saldo da sua aplicação nessas datas, notará que o número de cotas que você possui no fundo terá diminuído um pouco em relação ao dia anterior.
Saiba tudo sobre o come-cotas:
Não. Confira os três tipos de fundos elegíveis:
Nos fundos de ações, de debêntures incentivadas e de previdência não há cobrança de come-cotas.
De 15% para fundos de longo prazo (fundos cujo prazo médio de vencimento dos títulos em carteira seja maior do que 365 dias) e de 20% para fundos de curto prazo (fundos cujo prazo médio de vencimento dos títulos em carteira seja menor do que 365 dias).
Vale destacar que a cobrança é feita sobre o rendimento do fundo no período e não sobre o valor total investido.
Nesse caso, não há cobrança de come-cotas.
Para fundos com cota de abertura (calculada na abertura do mercado), a cobrança é realizada nos últimos dias úteis de maio e novembro.
Para fundos com cota de fechamento (calculada apenas no final do dia, após o fechamento do mercado), a cobrança referente ao último dia útil de maio e novembro, é feita no primeiro dia útil de junho e de dezembro, respectivamente.
O Imposto de Renda é sempre retido na fonte, seja no come-cotas ou no momento do resgate. Na prática, isso significa que você não precisa realizar nenhum pagamento. Ele é sempre automático.
É necessário apenas informar na Declaração Anual do Imposto de Renda o saldo das aplicações em Bens e Direitos e os rendimentos das aplicações em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
A Gabi, especialista de produtos, também explica sobre o assunto no Pi Simplifica abaixo. Confira:
Confira os fundos disponíveis na plataforma da Pi.
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