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COE é a sigla para Certificado de Operações Estruturadas, um investimento híbrido composto por ativos de renda fixa e variável. Em outras palavras, o COE é como se fosse uma “cesta ” que contém diferentes ativos em seu interior, que podem ser desde Títulos Públicos, ativos internacionais, moedas e até ações negociadas na bolsa de valores.
Os COES são emitidos pelos bancos e podem ser negociados diretamente pelos próprios bancos ou por corretoras/distribuidoras de valores que o distribuem. O título é uma versão brasileira muito similar às notas estruturadas, ativo comum negociado nos Estados Unidos e na Europa.
Como exemplo, podemos imaginar que um COE pode ser formado por moedas, como o dólar e índices, como o Ibovespa ou o S&P 500. Logo, o rendimento desse certificado irá depender do mix dos diversos ativos que o compõe.
Naturalmente, todas as informações sobre os ativos que compõem o COE estarão previamente disponibilizados em seu Documento de informações Essenciais (DIE).
No DIE você também encontra todas as outras características do COE, tais como:
Banco emissor:
sua aplicação mínima;
liquidez;
data de início e de vencimento;
regras para ganhos e perdas;
ativos que compõem esta “Cesta”.
Dessa forma, o COE é um ativo que pode atender tanto investidores conservadores, ainda inseguros de aplicar no mercado de renda variável, quanto os mais arrojados, que buscam diversificar suas aplicações em mercados mais sofisticados e com certa segurança.
Um grande diferencial do COE é a opção de garantia contra perdas (capital protegido), ou seja, caso o ativo apresentar resultados positivos, o investidor receberá o capital investido mais os lucros alcançados, mas caso apresente resultados negativos, o investidor receberá de volta seu capital investido, livre de prejuízos.
Ao levar em conta o fato de que parte do patrimônio em COE é investido em renda variável, esse diferencial é muito interessante para os investidores, que em geral sabem que esses ativos não apresentam esse tipo de segurança. Por exemplo, ao investir em ações diretamente, o investidor está ciente de que seus resultados dependem da volatilidade do mercado e que seu patrimônio está sujeito a perdas ou ganhos. Esse não é o caso do COE, no qual quem investe tem como garantia de que não terá prejuízo.
Mas, nem todo COE é livre de perdas e, assim como em qualquer outro ativo, é preciso entender como ele funciona e quando você poderá (ou não) possuir essa vantagem.
Existem duas modalidades de COE:
COEs dessa modalidade garantem ao investidor que ele receberá de volta no mínimo o valor que investiu inicialmente – mesmo que os ativos de renda variável que o compõem tenham um desempenho negativo. Essa categoria pode ser indicada para investidores iniciantes ou que possuem aversão à perda.
Uma das principais desvantagens desta modalidade é o risco de o investidor ganhar menos do que seria possível, pois alguns COEs em troca da proteção contra perdas, limitam o ganho que o investidor poderá ter. Dessa forma, se ao negociar um COE que limite a rentabilidade até 10%, caso o ativo alcance patamares maiores, como 20 ou 30%, o investidor não terá acesso ao ganho restante.
Outra desvantagem pode ser o custo de oportunidade, pois o investidor deverá levar em conta que a garantia de não perder o valor inicial é algo bom, mas fará ele ficar no zero a zero caso o ativo não apresente nenhuma rentabilidade. Ele deverá considerar que poderia estar aplicando seu capital em outro ativo que lhe dessem maiores chances de lucro.
A grande maioria de Certificados de Operações Estruturadas emitidos são do tipo Valor Nominal Protegido.
Já nessa modalidade, o investidor não possui a garantia contra perdas e tem risco de prejuízo até o limite do seu capital. Ou seja, poderá perder todo o dinheiro aplicado, mas não corre risco de encerrar o investimento com dívidas.
A aplicação mínima para investimento em um COE varia de produto para produto. Os emissores determinam esse valor de acordo com o nível de complexidade do investimento, o potencial de rendimento e o risco embutido de todos os ativos que compõem o COE. Em geral, quanto mais sofisticado, maior tende a ser o valor mínimo de investimento. É comum no entanto, encontrar COEs com investimento mínimo a partir de R$ 5 mil.
O único imposto cobrado em operações com COEs, é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que segue a mesma tabela regressiva dos demais títulos de renda fixa. As alíquotas variam de 22,5% a 15%, de acordo com o prazo da aplicação. Confira a tabela a seguir:
Prazo do investimento | Alíquota de IR |
Até 180 dias | 22,5% |
181 até 360 dias | 20,0% |
361 até 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15,0% |
Embora esse ativo siga essa tabela de IR vale lembrar que a maioria dos COEs só permitem o resgate do valor investido na data de vencimento do título. Ou seja, o investidor não conseguirá resgatar de forma antecipada.
A depender da corretora escolhida para negociação, o investidor ainda poderá ter de arcar com algumas taxas, como corretagem e custódia. Vale conferir as taxas de cada corretora antes de investir e se ela as cobram ou não.
Assim como qualquer outro ativo, o COE também expõe o investidor a riscos que ele precisa conhecer antes de aplicar. Além do risco de oportunidade, já citado acima, também existem outros dois ao qual é preciso estar atento:
Se o investidor precisar resgatar seu capital antes do vencimento do COE, ele poderá negociá-lo no mercado secundário. Nesse ambiente, o certificado será vendido diretamente a outro investidor que esteja interessado no ativo.
Com essa opção no entanto, o COE é vendido pelo seu preço de mercado e sua rentabilidade acertada no momento do investimento poderá não ser obtida.
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José Antonio de Menezes
29 de agosto de 2020
Achei interessante para investir no futuro.