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Entre os meses de março e abril abre a temporada de declaração do Imposto de Renda (IR) de 2020. Você está preparado para encarar um dos impostos mais abrangentes e temidos do país?
Declarar o Imposto de Renda pode não ser uma tarefa fácil. O leão – animal que representa o IR – é um imposto para todos os cidadãos com rendimentos acima de um valor determinado pela Receita Federal, que precisam prestar contas com a mesma.
Se você realizou determinados investimentos no ano de 2019, seus rendimentos também deverão ser tributados. Mas como declarar meus investimentos e o que mais preciso saber na hora de declarar o IR?
Essas e algumas outras dúvidas iremos desvendar nessa matéria, afinal, a melhor forma de declarar o IR é estando bem informado, para evitar multas ou quaisquer problemas com autoridades.
Quem tem que declarar Imposto de Renda:
A declaração do IR é fundamental para os que desejam crescer seu patrimônio conforme a lei exige. Sonegar impostos, mesmo que inconscientemente, pode gerar multas pesadas por parte da Receita Federal.
Mas como você viu, a depender da sua renda, você não precisará declarar o IR.
O que você irá conferir:
O Imposto de renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos das pessoas e empresas.
Anualmente o cidadão que precisa declarar o imposto, apresenta à Receita Federal uma declaração, na qual ele cita seus bens, rendimentos e despesas que teve no ano anterior. Esse documento precisa ser apresentado até 30 de abril daquele ano e será onde o contribuinte irá preencher as informações sobre sua renda dos últimos 12 meses.
O valor que o cidadão pagará de imposto será de acordo com os rendimentos declarados, de forma com que as pessoas que possuem uma renda maior, irão pagar mais impostos, enquanto as com renda menor, menos.
A maior fatia dos impostos arrecadados, segundo muitos governos defendem, possuem um viés social, de modo a diminuir a desigualdade entre pobres e ricos. De forma simples, quem ganha mais contribui mais.
Boa parte da arrecadação, segundo o Governo, é destinado à saúde, educação, segurança pública, defesa do meio ambiente e para programas de distribuição de renda como o Bolsa Família.
Outra fração também é destinada a programas de geração de emprego e inclusão social, além da utilização para projetos de habitação popular, reurbanização e saneamento.
Sob a declaração e de acordo com os rendimentos do cidadão, será aplicado uma alíquota para se chegar até o valor que deve ser pago ao governo. O cálculo é feito automaticamente pelo programa da Receita federal, que preenche e transmite a declaração. Essa declaração também irá permitir ao governo que acompanhe a evolução patrimonial dos contribuintes.
Basicamente, pode-se classificar o IR como um valor anual descontado sobre os rendimentos das empresas e dos trabalhadores no Brasil. Entre a lista de rendimentos tributáveis estão: salários, aluguéis, investimentos e prêmios de loteria.
Nem todas as despesas são tributáveis e há uma série de possíveis deduções que poderão diminuir o valor a ser pago, além dos impostos que são retidos na fonte (como pode ocorrer no salário e em fundos de investimento) que devem ser informados na declaração de forma a serem subtraídos do cálculo final.
Por ser um imposto aplicado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, o IR se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Para pessoas físicas, as alíquotas variam de acordo com a renda. São isentos da cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite obrigatório estabelecido pela Receita.
Já para pessoa jurídica, o imposto é destinado a empresas brasileiras. A alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.
O IR é retido mensalmente no salário do trabalhador ou pago com base em outros rendimentos, como os investimentos. Com a declaração anual obrigatória, a Receita Federal verifica se o cidadão está pagando o proporcional ao que deveria.
Quando a Receita detecta que o cidadão está pagando menos impostos do que deveria, ele precisará compensar o valor. Caso ele esteja pagando mais, ele terá direito a ressarcir parte do valor na restituição, que será explicada mais abaixo.
O valor que o contribuinte deverá pagar é informado assim que a declaração é preenchida. O pagamento pode ser feito por débito automático ou boleto.
Todo ano o contribuinte deverá declarar tudo que ganhou no ano passado, como salários, investimento, aposentadorias, aluguéis, imóveis, veículos e outros bens materiais como jóias ou quadros, com valores a partir de de 5 mil reais.
Também é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que poderão ser abatidas na declaração e logo, reduzir o valor do imposto a ser pago. Para essas despesas damos o nome de deduções de IR.
Alguns exemplos de gastos para dedução são:
Lembre-se de que todos os valores colocados na declaração precisam ser iguais aos informados em comprovantes de rendimento ou de pagamento.
Para entender o cálculo do valor que o contribuinte deveria ter pago de Imposto de Renda ao longo do ano passado e quanto ele ainda deve pagar, a Receita Federal compara o valor declarado com a tabela abaixo.
Com ela o contribuinte também entende em qual faixa se enquadra, para compreender qual o percentual que será aplicado sobre sua renda anual ao fazer o pagamento do imposto.
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IRPF |
Até 1.903,98 | isento | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$869,36 |
1° passo – Revise os critérios de obrigatoriedade para saber se de fato você precisa declarar o IR. Caso você seja obrigado, junte todos os documentos como:
2° – Entre no site da Receita Federal e faça o download do programa IRPF 2020, quando estiver disponível.
3° – Preencha os formulários do programa de acordo com seus dados pessoais na aba “Nova Declaração”.
Você poderá escolher entre o Modelo Simplificado — em que é aplicada uma alíquota de 20% sobre a renda — e o Modelo Completo — que exige o lançamento de todas as deduções.
4° – Caso possua dependentes, inclua seus dados na declaração, clicando na aba “Dependentes.
5° – informe os rendimentos que possuiu em 2019, sejam eles tributáveis ou não.
6° – Informe ao programa quais pagamentos você realizou em 2019, que poderão gerar algumas deduções. Isso será preenchido nos campos “Imposto de Renda retido na fonte”, “pagamentos com Carnê-Leão” e “doações efetuadas”.
7° – Por último, basta incluir na declaração as informações sobre seus bens, direitos, dívidas e ônus. Entram nessa categoria imóveis, veículos, saldos de poupança, bens com valor maior que R$ 5 mil e dívidas.
8° – feito isso, basta entregar a declaração. Clique em pendências para checar se faltou alguma informação. Se estiver tudo certo, clique em “entregar a declaração” e emita a Darf para realizar o pagamento do imposto.
Após o envio da declaração, o contribuinte poderá acompanhar o processamento por meio do Extrato da Declaração do IRPF. Por meio dele, o contribuinte verifica se a declaração foi processada, se está em análise, se há possíveis pendências ou se o pagamento das cotas está correto.
Para acessar o extrato basta clicar aqui, após gerar um código no site da Receita, ao informar CPF ou CNPJ.
É preciso declarar os investimentos de acordo com o demonstrativo chamado ‘informe de rendimentos’, no qual constam todos os dados sobre os valores a serem declarados. Esse documento é fornecido pela instituição financeira que gerencia suas aplicações e pode ser solicitado diretamente a eles.
Vale lembrar que mesmo investimentos isentos de IR, como Letras de Crédito (LCI), Letras de Créditos do Agronegócio (LCA) ou a própria caderneta de poupança, devem constar no documento. No entanto, vale reforçar que esses investimentos não sofrerão tributação e apenas precisam estar listados na declaração.
Ao preencher os dados referentes aos seus investimentos na declaração de IR, é fundamental ter em mãos as informações referentes a suas aplicações, que irão constar no informe de rendimentos.
Na Pi,por exemplo, os investidores terão acesso ao informe de rendimentos na própria plataforma, a partir do dia 28 de fevereiro.
Tome cuidado ao realizar a declaração para não cometer erros de digitação dos valores ou qualquer outro equívoco. Os mínimos erros podem fazer a Receita Federal desconfiar que você está sonegando impostos ou omitindo informações. Atente-se também para não confundir códigos ou informá-los nos campos errados, uma vez que a tributação para cada campo pode ser diferente.
Rendimentos e resgates que foram feitos no mesmo ano devem ser informados na seção “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O valor inicial no entanto não precisa ser listado na seção de “Bens e Direitos”, uma vez que o que interesse para Receita é apenas o lucro obtido.
Confira um exemplo:
Você investiu R$ 2.000 no Tesouro Selic, em fevereiro de 2019, e resgatou o valor em novembro, com um lucro líquido de R$ 100. Nesse caso, o que interessa à Receita é que o investidor informe o valor de lucro e não o valor inicial investido.
A declaração dos ganhos com Tesouro Direto pode ser feita diretamente no aplicativo da Receita Federal, “Meu Imposto de Renda”, ou por meio do programa que será disponibilizado no site do órgão.
Veja o passo a passo:
Os informes de rendimentos dos fundos são fornecidas pela própria instituição administradora (gestora do fundo).
2. Selecione o código para fundos de investimento de acordo com o tipo de ativo que você investe:
2.1. “71 – Fundo de Curto Prazo”;
2.2. “72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC);
2.3. “74 – Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado”;
2.4. “79 – Outros fundos”;
3. No campo “Discriminação”, informe:
– A instituição financeira que administra do fundo;
– Quantidade de quotas que você possui;
– Em caso de conta conjunta, nome e CPF do co-titular ou CNPJ do fundo;
4. Por fim, no campo “Situação em 31/12/20XX (R$)”, preencha o valor presente na data.
Basta seguir esse passo a passo para cada um dos papéis que você possuir, seguindo o informe de rendimentos.
Vale lembrar que quem comprou e vendeu ações ou fez outras operações com renda variável também deve ter em mãos os documentos de controle de compra e venda, com a apuração mensal de imposto, e as DARFs.
Para essa declaração você também precisará do informe dos rendimentos. Com ele em mãos basta seguir o passo a passo:
A restituição do IR ocorre quando a Receita Federal detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria ter pago. Por conta disso, ele terá direito a receber de volta parte do valor. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi declarado o IR.
Atente-se que os primeiros a pagar o IR geralmente recebem a restituição com antecedência. Em 2019, os valores restituídos foram pagos aos contribuintes em sete lotes mensais. As datas para 2020 ainda não foram divulgadas.
São automaticamente isentas do IRPF 2020, segundo a Receita Federal, pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70. A Receita Federal ainda não divulgou se fará alterações para o ano calendário de 2020.
Mas há casos específicos, nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto. Entre eles estão os rendimentos relativos a reforma, aposentadoria ou pensão de pessoas portadoras de doenças graves, incluindo cegueira, esclerose múltipla, AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, entre outras.
Para solicitar a isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a moléstia.
Malha fina, é como é mais conhecido o processo de verificação de inconsistências da declaração do Imposto de Renda,e que age como uma espécie de “peneira” para os processos de declarações que estão com alguma pendência ou irregularidade.
Em 2018, cerca de 380 mil contribuintes enfrentaram esse problema e foram notificados, pois a Receita Federal tem aperfeiçoado cada vez mais suas análises na hora de cruzar informações.
Para não ter que pagar multas ao passar por esse transtorno existem algumas dicas que o contribuinte pode utilizar:
Você já deve saber que tentar enganar a Receita Federal, para pagar menos impostos, é considerado crime de sonegação.
Ao ser pego, o contribuinte, poderá, além de pagar uma multa, estar sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão.
Para evitar que isso aconteça, caso o contribuinte tenha notado algum erro em sua declaração ou que esqueceu de informar algum dado, ele poderá apresentar uma retificação junto à Receita, por um prazo de até cinco anos.
Esse é o período que o órgão realiza a malha fina e, após detectarem erros, o contribuinte poderá ser chamado para prestar esclarecimentos.
Caso o contribuinte já tenha feito a retificação, a Receita irá considerar como uma demonstração de que ele não agiu de má-fé, o que poderá reduzir as chances de uma pena de prisão, por exemplo.
Para os que têm a obrigatoriedade de declarar, mas não o fazem, ficarão impedidos de realizar uma série de atividades como: prestar concurso público, pegar empréstimos, renovar passaportes, abrir contas em banco etc.
A data final para apresentar a declaração é o dia 30 de abril. Após essa data, o contribuinte está atrasado.
O processo para resolver isso é o mesmo da declaração formal. A diferença é de que o contribuinte terá de pagar uma multa, que em 2019 foi de R$ 165,74 para os que não precisavam pagar o imposto. Já para os que precisavam, a multa foi de 1% ao mês sobre o imposto devido, com o acréscimo da correção monetária da taxa Selic, mas limitada a 20% do total do valor a ser pago.
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