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Os fundos de previdência privada têm, sem dúvida, chamado a atenção das pessoas que buscam um planejamento financeiro para seu futuro. Eles são produtos financeiros disponíveis no mercado com a finalidade de acumulação de capital para aposentadoria.
Com esses fundos, qualquer pessoa consegue realizar um planejamento de sua aposentadoria de forma autônoma, complementando aquela do sistema público, a qual todos os cidadãos têm direito.
Com os fundos de previdência privada, além de você poder usufruir da sua aposentadoria com maior tranquilidade, também poderá usá-la como forma de sucessão patrimonial, uma reserva para o futuro dos filhos ou quaisquer outros planos que você possua a longo prazo.
O que você irá conferir nessa matéria:
Um fundo de previdência privada não deixa de ser e funcionar como outros tipos de fundos de investimentos, sob a administração de um gestor.
Os fundos de previdência privada, no entanto, possuem geralmente objetivos a longo prazo, ou seja, o investidor que aplica neles, está pensando em um longo horizonte de tempo para que possa utilizar os recursos para aposentadoria, ou outros planos.
Sua maior diferença em relação a fundos de investimentos tradicionais, no quesito de legislação, é que estes são fiscalizados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), enquanto todo o setor de previdência privada, além da CVM, também é fiscalizado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
A ideia de investir em um fundo de previdência privada é acumular capital ao mesmo tempo em que ele está sendo investido em ativos financeiros, que visam aumentar o montante final ao qual o investidor terá acesso. Ou seja, você investe o dinheiro para sua aposentadoria, esse dinheiro irá render enquanto investido, e você poderá utilizá-lo no futuro com o acréscimo desses rendimentos.
Assim, podemos imaginar que os fundos de previdência privada possuem dois momentos:
O momento de acumulação é onde o indivíduo irá aportar os recursos mensalmente a fim de constituir seu patrimônio. Para que no futuro a pessoa possa usufruir de um bom benefício, é importante que nessa fase ela se planeje para conseguir acumular o maior patrimônio possível. Aqui é fundamental a disciplina.
E o momento de usufruir é onde o patrimônio, que foi acumulado, poderá começar a ser resgatado e o indivíduo poderá usufruir dos recursos provenientes do valor total investido, mais seus rendimentos.
Na previdência pública, o Governo usa as contribuições ao INSS para pagar aqueles que estão aposentados atualmente. Ou seja, quando você se aposenta fica dependente da contribuição das futuras gerações para receber seu benefício.
Já com a previdência privada, você é o responsável por guardar todo o dinheiro que deseja usufruir no futuro, com o acréscimo dos rendimentos que foram conquistados sob a administração do gestor de um fundo de previdência.
Ao contratar um plano de previdência privada, o investidor precisará escolher entre dois: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):
Esse tipo de plano gera um benefício tributário interessante, pois todos os depósitos que são feitos no PGBL, ao longo do ano, podem ser utilizados para abater até 12% da renda bruta anual para efeitos de tributação do imposto de renda.
Dessa forma, caso uma pessoa tenha uma renda bruta anual de R$ 100 mil, por exemplo, e tenha contribuído com seu PGBL até 12 mil no mesmo ano, esse valor poderá ser abatido dos R$ 100 mil no cálculo do Imposto de Renda. Ou seja: para efeitos de cálculo do IR, a renda bruta anual a ser considerada será de R$ 88 mil (100 – 12), com isso o imposto a ser recolhido será menor.
E onde está a pegadinha?
Não é bem uma pegadinha, mas um informação muito importante a ser considerada, é de que, no momento do resgate, o IR será calculado sobre todo o valor acumulado, e não apenas sobre a rentabilidade do investimento.
Por exemplo, imagine que por 20 anos você acumulou R$ 100 mil e conseguiu mais R$ 20 mil em rendimentos. Nesse caso, o IR será cobrado sob o patrimônio total, R$ 120 mil e não apenas sob os ganho. Parece muito, mas se você estiver utilizando o benefício fiscal todos os anos investir em PGBL compensa. É por esse fator que não é recomendado investir mais que 12% da sua renda bruta tributável no ano, afinal não faz sentido pagar imposto sobre tudo se você não vai ter o benefício fiscal na declaração.
Mas lembre-se o PGBL só gerará esse benefício tributário caso o investidor faça sua declaração de Imposto de Renda completa e contribui para alguma previdência oficial do governo, como o próprio INSS, por exemplo. Assim, se você fizer a declaração simplificada, o abatimento não é possível.
Ao escolher o VGBL, o investidor não terá a possibilidade de abater suas contribuições da sua renda bruta anual na declaração do Imposto de Renda.
Mas por outro lado, quando chegar o momento de utilizar o patrimônio, o IR a ser aplicado será apenas sobre a rentabilidade obtida e não de todo o valor, como no caso do PGBL. Seguindo o exemplo passado, o investidor pagaria o IR apenas sob os R$ 20 mil que ele conseguiu em rendimentos.
O VGBL é, assim uma escolha para aqueles que fazem a declaração simplificada do Imposto de Renda ou para quem quer contribuir com mais do que 12% da sua renda na previdência.
Além do investidor escolher o tipo do plano, ele também deverá escolher qual dos dois regimes de tributação disponíveis. Confira:
Nesse regime de tributação o investidor vai pagar 15% no momento do resgate, podendo ser corrigido no momento da declaração de Imposto de Renda de acordo com as faixas do imposto de renda que são crescentes, ou seja, quanto maior for a sua renda bruta tributável no ano maior será a alíquota cobrada.
Conforme o capital for se elevando, a alíquota do IR também irá, de maneira que pode chegar aos 27,5%.
Note que essa tributação é dada pela tabela vigente no ano de acordo com o Governo, e o valor da previdência (rendimento para VGBL e valor total, no caso de PGBL) é somado a sua renda bruta daquele ano.
Confira:
Base de cálculo anual em R$ | Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % |
De 22.847,88 até 33.919,80 | De 1.903,99 a 2.826,65 | 7,5% |
De 33.919,92 até 45.012,60 | De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% |
De 45.012,72 até 55.976,16 | De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% |
Acima de 55.976,16 | Acima de 4.664,68 | 27,5% |
Nesse regime regressivo, as alíquotas do IR não aumentam ou diminuem em função do valor da sua renda bruta tributável, mas sim em razão do tempo de cada aplicação.
A alíquota começa em 35% e vai decrescendo até chegar a 10% após 10 anos. A redução ocorre a cada dois anos da data de aporte.
Confira:
Tempo de contribuição | Alíquota % |
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
de 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Assim como qualquer outro tipo de investimento, os fundos de previdência privada também possuem alguns custos: a taxa de administração do fundo e de carregamento.
Essa taxa é um percentual que incidente sobre o patrimônio do fundo de previdência e que é cobrado pela instituição que faz a administração dele. Ela serve para remunerar o gestor/administrador pelo trabalho realizado.
A taxa de administração é expressa em porcentagem anualmente. Exemplo: 1% ao ano e já é descontada da rentabilidade divulgada pelo fundo.
Ela pode ser cobrada de duas maneiras: na entrada (cobrada a cada aporte) ou saída (no resgate), mas que muitos fundos deixam de cobrar após um determinado período em que o dinheiro se manteve aplicado.
Na taxa de entrada, por exemplo, é cobrada em cima de cada aporte feito por um investidor em um fundo de previdência privada.
Por exemplo: se a taxa de carregamento é de 4%, significa que a cada R$ 1 mil que você aportar no seu plano, R$ 40 ficarão para instituição e apenas R$ 960 serão acumulados na sua reserva.
Atualmente já existem diversos planos de previdência privada que não cobram pela taxa de carregamento, mas que geralmente são direcionadas a investidores de renda mais alta. De qualquer forma, vale pesquisar bastante antes de escolher um fundo para tentar fugir dessa taxa.
Até aqui vimos que os fundos de previdência privada são uma forma do indivíduo acumular capital para sua aposentadoria e ainda lucrar com os rendimentos do fundo.
Mas como ocorrem esses rendimentos?
Os fundos de previdência privada contam com estratégias de investimentos pré-estabelecidas pelo gestor que o administra.
Essa estratégia pode ser mais arriscada ou conservadora. Como qualquer investimento, quanto maior o risco dessa estratégia, maior a possibilidade de lucro e de perda.
Por isso, antes de investir em um fundo de previdência privada, você precisará analisar alguns fatores como:
Também é importante que você conheça seu perfil de investidor para entender qual a sua aptidão a riscos. Dessa forma, conseguirá escolher um fundo que se encaixe melhor com seus objetivos e com o risco que você está disposto a tomar.
Mais uma vez, a resposta para essa pergunta irá depender dos seus objetivos.
Se você deseja investir a longo prazo, para além de oito ou dez anos, os fundos de previdência podem ser mais atrativos, pois, como vimos, eles podem chegar em uma alíquota de IR de apenas 10%, valor consideravelmente baixo se comparado a outros ativos do mercado financeiro. Além disso, o investimentos em fundos de previdência também é isento do come-cotas, o IR que é cobrado semestralmente sob fundos de curto e longo prazo como de renda fixa, multimercado e cambiais.
Mas se você acha que terá de resgatar seu capital em menos de oito anos ou quer aproveitar as tendência do mercado de curto ou médio prazo, o ideal pode ser investir em fundos de investimentos comuns. Essa opção também pode ser mais vantajosa para aqueles investidores que estão sempre realocando seu patrimônio em ativos diferentes.
Mas por que não investir nos dois? Um consenso comum no mercado financeiro é que a diversificação é a chave para uma carteira bem estruturada. Você pode investir parte do seu capital em um fundo de previdência privada e se comprometer a fazer aportes frequentes para os planos de longo prazo. E também investir outra parte do seu capital para os objetivos de curto e médio prazo. A chave está no planejamento.
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Marcelo
9 de maio de 2020
Excelente matéria. De forma rápida e simples todas as informações necessárias para o entendimento de Previdência Privada. Parabéns Equipe PI!
Pi Investimentos
9 de junho de 2020
Obrigado Marcelo! Seu feedback é muito importante para gente.
Tasso
8 de junho de 2020
Quando a PI terá Fundos de previdência privada?
Pi Investimentos
9 de junho de 2020
Tassos, em breve. Traremos uma previdência como você nunca viu!