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Uma das aplicações mais interessantes na categoria de renda fixa são as letras de crédito (LC). Aqui, explicamos para você a diferença entre Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), dois dos principais investimentos desse tipo. Boa leitura!
Antes de entender sobre essa diferenciação, é necessário saber o que significam. Letras de crédito são títulos de renda fixa emitidos pelos bancos. Os valores captados pelo emissor para o financiamento de projetos em setores específicos da economia do país – imobiliário, no caso das LCIs, e do agronegócio, para LCAs.
Os investidores que compram esses papéis geram recursos que são captados e repassados para quem precisa de capital para investir. O valor investido retorna com juros na forma de rendimentos para quem investiu.
Dessa forma, podemos entender as letras de crédito como uma ponte de financiamento entre pessoas com capital disponível (investidores) e projetos que precisam de dinheiro.
A principal diferença entre esses dois investimentos é a sua finalidade: os recursos captados coma comercialização de LCIs são repassados para financiamentos imobiliários. As LCAs, por outro lado, são destinadas ao financiamento de projetos do setor do agronegócio.
Para além dessa diferenciação, LCI e LCA são investimentos que funcionam de maneira semelhante quando analisamos o modo como eles remuneram, sua estrutura e taxas envolvidas.
Por exemplo, quando agricultores vão até o banco pedir empréstimos para compra de sementes ou equipamentos, esse valor pode ser financiado com recursos vindos de LCAs emitidas e comercializadas pelo banco. Por outro lado, quando alguém precisa financiar um imóvel, o dinheiro emprestado pelo banco pode vir de investidores que aplicaram em uma LCI.
O rendimento dessas aplicações varia de acordo com a instituição financeira, mas geralmente eles são papéis que podem tanto ser prefixados quanto pós-fixados – ou ainda, atrelados à variação da inflação. Confira as estruturas mais comuns:
A maior parte das letras de crédito disponíveis no mercado possuem essa forma de rentabilidade. Aqui, o investidor conhece apenas o indicador que servirá de referência para a remuneração de sua LCI ou LCA. Esse indicador é quase sempre a taxa do CDI, principal referência de índice da renda fixa. Dessa forma, o retorno efetivo da aplicação seguirá a dinâmica das variações do CDI. Se a taxa subir ou cair ao longo do tempo, a remuneração em reais poderá ser maior ou menor.
É comum que o retorno de uma letra pós-fixada seja apresentado como um percentual do CDI, por exemplo: 100% do CDI. O que significa que a letra de crédito irá render durante sua aplicação, 100% do que render o CDI até o seu vencimento.
A título de comparação, uma LCI ou LCA que renda 100% do CDI em julho de 2020 irá entregar uma rentabilidade de 2,15% ao ano.
Outra forma comum de remuneração é conhecida como “CDI mais spread”. Uma LCA pode, por exemplo, remunerar o investidor com o 100% do CDI mais uma taxa prefixada ao ano, como 2 ou 3%.
Nessa forma de rentabilidade o investidor saberá no momento da aplicação exatamente o quanto irá receber no vencimento daquela letra. Ele receberá uma taxa de juros definida já no momento da aplicação que pode ser por exemplo, de 4% ou 5% ao ano. Dessa forma, o investidor poderá calcular exatamente a remuneração em reais que ele obterá até o vencimento do papel.
Nas letras de crédito desse tipo, a remuneração tem uma parcela prefixada e outra pós-fixada. Normalmente, o papel irá oferecer uma taxa de juros (como 3% ou 4% ao ano) mais a variação da inflação, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
A melhor forma de remuneração irá depender sempre do objetivo do investidor. Se ele quer preservar seu poder de compra no longo prazo, a rentabilidade atrelada à inflação pode fazer mais sentido. Se ele quer saber exatamente quanto irá ganhar no vencimento, poderá optar pela opção prefixada. E se ele acredita que a variação do índice poderá ser positiva no longo prazo, ele pode optar pela opção pós-fixada.
Além disso, vale lembrar que investimentos em LCIs e LCAs são isentos da cobrança de Imposto de Renda para pessoa física.
Confira abaixo uma aplicação sobre outras siglas do mercado financeiro:
Em 2020, a taxa de juros do Brasil – Selic – sofreu grandes cortes, chegando a seu menor patamar na história do país. Em tempos assim, é comum encontrar investidores que busquem por alternativas em renda fixa que ainda valham a pena. Entre essas opções, estão as letras de crédito que oferecem uma rentabilidade livre de Imposto de Renda.
Esses títulos podem ser emitidos por diversas instituições, em diferentes segmentos de atuação e por isso é possível encontrar uma grande demanda dessas letras disponíveis no mercado. Essa gama de variações permite ao investidor escolher entre opções mais rentáveis, liquidas e com diferentes valores de aplicação, o que irá garantir que ele monte sua carteira de acordo com seus objetivos.
Além disso, essas letras de crédito também contam com a segurança do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que protege investidores em até R$ 250 mil, por CPF e instituição financeira. E válido lembrar que não são todos os títulos de renda fixa que possuem essa proteção.
A rentabilidade desses títulos também tendem a ser mais altas do que outras opções de renda fixa devido ao seu risco de crédito ser também mais alto. O risco de crédito é a possibilidade do investidor receber um calote, devido a inadimplência dos pagadores.
Entre as desvantagens há o problema relacionado a liquidez dos produtos. Para o investidor que possa precisar do dinheiro no curto ou médio prazo, os investimentos em LCIs ou LCAs podem ser um problema, devido ao tempo de carência e vencimentos que não costumam ser muitos curtos. É muito comum por exemplo, encontrar letras de crédito que após a aplicação, o resgate só é possível no vencimento do título.
Já para os investidores que podem aplicar seu capital a longo prazo, essa poderá ser uma opção vantajosa, visto que quanto mais distante o vencimento do título for, maior tende a ser a rentabilidade que será entregue ao investidor.
As letras de crédito são emitidas por instituições financeiras, como os bancos, e contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos*.
As LCIs e LCA são indicadas para quem busca um investimento de baixo risco, com rendimentos previsíveis (renda fixa) e isenção do imposto de renda, mas sem a necessidade de retirada antes do prazo.
Neste post, apresentamos a diferença entre LCI e LCA. A Pi possui um catálogo de investimentos em letras de crédito de diversos bancos, bem como outros investimentos em renda fixa. Clique no banner para conferir as opções de aplicações financeiras da Pi!
Material publicitário. Para mais informações, acesse aqui. Os investimentos apresentados podem não ser adequados aos seus objetivos, situação financeira ou necessidades individuais. O preenchimento dos formulários API – Análise de Perfil do Investidor é essencial para garantir a adequação do perfil do cliente ao produto de investimento escolhido. Leia previamente as condições de cada produto antes de investir.
*O FGC garante até R$ 250 mil do total de créditos elegíveis contra instituições de um mesmo conglomerado financeiro. A garantia é concedida por CPF/CNPJ e, no caso de contas ou investimentos conjuntos, o valor é dividido entre correntistas ou investidores. A relação de créditos elegíveis com cobertura do FGC encontra-se no Anexo II, Art. 2º, da Resolução 4.222/13 do Conselho Monetário Nacional. Depósitos e investimentos realizados após 21 de dezembro de 2017 possuem o teto de R$ 1 milhão por CPF/CNPJ a cada período de 4 anos consecutivos.
**Alíquota 0% válida apenas para investidores pessoas físicas.
Entenda de uma vez o que é liquidez nos investimentos | Blog da Pi
21 de janeiro de 2020
[…] Média: são os ativos cujo resgate do dinheiro não é garantido, e nem ocorre imediatamente, mas é possível. Aqui, se destacam os títulos privados, como CDBs, LCIs e LCAs. […]