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O BDR é uma forma simples de investir em empresas estrangeiras. É comum no entanto encontrar investidores que tenham dúvidas sobre esse tipo de ativo e como ele funciona, suas vantagens, desvantagens etc.
Por isso, nesta matéria, você irá conferir:
BDR é a sigla em inglês para Brazilian Depositary Receipt e também é conhecido como Certificado de Depósito de Valores Mobiliários (CDVM). Resumidamente é um certificado que representa ações emitidas por empresas em outros países (majoritariamente dos EUA), mas que são negociadas aqui no Brasil por meio da B3. Dessa forma, o BDR nada mais é do que um ativo que o investidor brasileiro pode adquirir quando está interessado em investir em empresas estrangeiras.
Os BDRs possibilitam que companhias de outros países captem recursos no mercado brasileiro e também permite ao investidor comum adquirir no Brasil valores mobiliários lastreados em ativos estrangeiros.
É importante lembrar que o investidor que adquire um BDR não compra diretamente ações da empresa, mas sim títulos representativos daquela ação.
Quem assegura o funcionamento de todo o sistema de BDRs é uma instituição financeira, chamada de depositária, responsável por emitir os BDRs no Brasil.
Entretanto, para que um BDR possa ser negociado na B3, primeiro é necessário que essa instituição depositária compre os papéis das companhias no exterior. Essas ações serão mantidas em uma conta da instituição custodiante.
Após a compra das ações, a instituição depositária registra um programa de distribuição de BDRs junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para que só assim possa emitir os recibos localmente.
A instituição depositária também tem como papel cumprir as exigências regulatórias específicas relacionadas à emissão dos BDRs e divulgar as informações exigidas pela CVM sobre a companhia. Em junho de 2020, segundo o Infomoney, havia cerca de 550 BDRs disponíveis para negociação na B3. Entre as empresas emissoras mais comuns estão: Apple (AAPL34), Amazon (AMZO34), Netflix (NFLX34), entre outras.
Para facilitar o trâmite dos investidores que desejam aplicar em negócios de outros países, os BDRs, apesar de terem seus valores influenciados pela variação do câmbio, são ativo negociados na moeda local, ou seja, em reais. Dessa forma, extingue-se a necessidade de abertura de conta em instituições financeiras estrangeiras e livra-se de outras questões burocráticas necessárias para quem aplica em ativos de outros países.
Os BDRs podem ser comparados aos “fundos de investimento” que possuem ativos estrangeiros em seu portfólio.
Quando o investidor deseja se associar a uma empresa estrangeira como a Disney, por exemplo, ao investir em um BDR que contenha esse ativo, ele não se torna diretamente um sócio dela , visto que quem adquiriu essa ação neste caso, foi o BDR e não o investidor pessoa física efetivamente.
É comum que esses títulos lastreados sejam provenientes do mercado secundário ou de novas ofertas públicas das empresas estrangeiras ou emitidos e negociados por uma instituição depositária autorizada pela CVM.
Vale destacar que não são só empresas norte-americanas que podem ser negociadas no Brasil por meio de BDR (mesmo que sejam a maioria), mas também empresas de outros países.
Existem dois grupos de BDRs: os patrocinados e os não patrocinados. Eles são classificados de acordo com a forma em que são trazidos para a negociação no mercado brasileiro. Conheça suas diferenças abaixo:
No BDR patrocinado, a empresa estrangeira possui interesse direto em investir no mercado brasileiro. Dessa forma, ela mesma solicita e demonstra, a uma instituição depositária, sua intenção de ter seus ativos negociados no Brasi e esta ficará responsável por emitir e negociar BDRs por desejo da empresa estrangeira.
Esse tipo de BDR ainda é subdividido em três níveis diferentes, de acordo com o volume de informações disponibilizadas aos investidores sobre a empresa e o tipo de distribuição permitido para cada uma
Saiba mais:
Os BDRs patrocinados nível I, só podem ser adquiridos por funcionários da empresa emissora e por investidores qualificados, ou seja, aqueles com investimentos financeiros superiores a R$ 1 milhão ou que sejam certificados pela CVM, o que torna esse nível inviável para investidores comuns com quantias moderadas de capital para investimento.
Além disso, os BDRs Nível I não precisam do registro de empresa na CVM e só podem ser negociados em mercados de balcão não organizados ou segmentos especificamente criados para papéis desse tipo, como fundos de investimento, administradores de carteira, entidades fechadas de previdência complementar e etc.
Esse tipo de oferta é menos burocrática, mas se for distribuída em um IPO, precisa ser de “esforços restritos”.
A instituição depositária também precisa replicar no Brasil diversas informações que a empresa emissora é obrigada a divulgar em seu país de origem, além de outros fatos relevantes como editais de convocação de assembleias e reuniões do Conselho de Administração.
Os BDRs patrocinados nível II e III são similares e têm por características a exigência de registro da empresa estrangeira emissora na CVM e a capacidade de serem admitidos para negociação em bolsas ou mercados de balcão organizado, como a B3. Como já visto, isso não ocorre com o Nível I.
Além disso, as empresas emissoras terão de seguir as mesmas regras de governança e transparência determinadas para as empresas nacionais registradas junto à CVM como “Categoria A” – caso da maioria das grandes empresas do mercado, como Petrobras, Itaú e Vale, por exemplo.
A principal diferença entre o nível II e III é que o primeiro só pode ser alvo de ofertas públicas com esforços restritos (assim como no nível I). Já no nível III, as ofertas públicas que possuem registro na CVM podem ser amplas e distribuídas simultaneamente no Brasil e no exterior.
Por isso, como você já deve ter notado, esses dois níveis são mais interessantes para quem não é um investidor qualificado.
Uma boa parte dos BDRs disponíveis na B3 é do tipo Não Patrocinados. Nessa classificação, entram os BDRs cuja iniciativa de lançar os ativos estrangeiros no mercado brasileiro não parte da empresa emissora, mas sim da própria instituição depositária. Aqui não existe a necessidade de que um acordo seja feito entre a empresa emissora das ações e a instituição depositária. Os BDRs não patrocinados só podem ser classificados como Nível I.
De forma simples, a instituição financeira que deseja oferecer mais opções de investimentos a seu cliente, pode de forma autônoma, começar a emitir BDRs não patrocinados. E, por isso, ela será a responsável por divulgar todas as informações da empresa emissora, como balanços e outros fatores relevantes. Cabe à instituição depositária acompanhar e comunicar as informações para o conhecimento dos investidores sobre a “saúde” dessas empresas estrangeiras.
A partir de 1° de setembro de 2020, qualquer investidor poderá negociar BDRs não patrocinados, a depender do mercado em que os valores mobiliários que servem como lastro sejam listados. Até a alteração ocorrer, somente investidores qualificados podiam investir nessa classificação de BDRs.
Como já visto até aqui, os BDRs oferecem uma maneira de investir em ações estrangeiras com mais facilidade do que abrindo uma conta em uma corretora estrangeira e fazendo remessas internacionais com cobranças de impostos e taxas de câmbio. Investir em BDRs traz a facilidade de expor seu capital a ativos internacionais operando no Brasil.
Uma vez que os BDRs são feitos com operações em real há também um barateamento do processo, já que o investidor não terá de se preocupar com cotações em outras moedas ou taxas de transferência de recursos.
Ao aplicar em BDRs, o investidor também poderá operar mesmo que indiretamente em algumas das maiores empresas do mundo como, Amazon, Disney, Apple, Microsoft, Facebook etc.
A maior desvantagem está relacionada ao risco. Assim como em ações brasileiras, os BDRs também apresentam volatilidade, que decorrem dos resultados e perspectivas das empresas, além do humor do mercado em relação ao momento econômico. Em momentos de pandemia do coronavírus, por exemplo, foi comum ver em março de 2020 muitos investidores desesperados com as quedas bruscas que as bolsas ao redor do mundo apresentaram.
Como a forma de amenizar essa desvantagem é fundamental que o investidor conheça seu perfil. Caso ele saiba que tem apetite para o risco, poderá lidar melhor com a volatilidade do que investidores conservadores que optam por um ambiente mais seguro.
E é por conta de todo o risco envolvido, que boa parte dos BDRs ainda são direcionados para investidores qualificados, que em tese são aqueles que possuem mais conhecimento e experiência em aplicações financeiras e estão mais preparados para eventuais perdas.
Os BDRs são negociados na B3 assim como as ações em geral. Dessa forma, eles também serão identificados por um código de negociação, formado por quatro letras, que indicam à empresa a qual o BDR se refere e dois números que apontam se o papel é um BDR patrocinado ou não, e a qual nível ele pertence.
Os patrocinados nível I não têm um número fixo no fim do código de negociação, enquanto os patrocinados nível II terminam com o número 32 e os de Nível III finalizam com 33. E os BDRs Não Patrocinados podem terminar com 34 ou 35.
Como exemplo, temos o BDR da Amazon, uma das gigantes americanas. Os recibos de suas ações negociados no Brasil são do tipo Não Patrocinado. Seu código é AMZO34.
Vale lembrar que, em fevereiro de 2020, a B3 diminuiu o lote padrão de BDRs de 100 para 10 papéis por operação.
Muitas empresas nacionais que optam por abrir seu capital para investimentos o faz por meio de bolsas estrangeiras, como a Nazdaq por exemplo. Por conta disso, havia até então uma maior dificuldade para os brasileiros que quisessem investir nessas empresas, como XP, Stone, Pagseguro e a Arco Educação, por exemplo.
No entanto, a partir do dia 1º de setembro de 2020, investidores brasileiros conseguirão investir, do Brasil, nessas empresas nacionais que optaram por abrir capital fora do país.
A partir dessa data, os BDRs poderão ser lastreados em ações emitidas por companhias abertas brasileiras, o que abre o mercado para os brasileiros que queiram investir nessas empresas.
Até então, antes da reforma, apenas ações emitidas por companhias abertas com sede e ativos preponderantemente localizados no exterior poderiam servir como lastro para os valores mobiliários negociados no Brasil.
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